Duvidas sobre Previdencia Privada
Um dia a velhice chega! E nesse momento homens e mulheres avaliam o passado diante de suas realidades financeiras!
Se durante a Vida tiveram a chance de estudar, montar uma estrutura financeira o momento da decrepitude chega como um fim de outono onde as folhas verdolengas começam a desfolhar o pé de ipê, e as questões da alma passam de ecos a verdadeiras reflexões sobre o "motivo da vida humana!"
Junto com essas epifanias surgem outras paradoxais mas de ordem
realísticas como por exemplo: Aposentadoria! Poupei, Não poupei, busquei uma previdência privada ou nada fiz por isso?
Muito bem pensando nessas questões que afligem milhares de brasileiros todos os dias vamos desossar essas locupletações da Alma financeira.
Nesse Tutorial vamos apresentar algumas duvidas sobre:
? Planos de previdência Fechados e planos abertos
? Regimes tributários dos planos de previdência
? Diferenças entre PGBLs e VGBLs
? PGBL é mais vantajoso que o VGBL?
? Fundos de previdência
? Taxas cobradas nos fundos de previdência
? Plano de previdência para meus herdeiros
? Fundo de pensão da empresa
? tabela progressiva ou regressiva
01) Você saberia dizer as diferenças comparativas de: o planos de previdência abertos versus planos fechados?
Vamos entender? Bem os ditos projetos ou planos de previdência open ou abertos são os tais ofertados pelas instituições Finaceiras ou bancos, empresas municiadas para serem as tais gestoras de fundos e seguradoras, que podem ser requisitados ora pela pessoa física, e de maneira não tão simplória são ofertados via Plano Gerador de Benefício Livre conhecido no mercado finaceiro pela Sigla: PGBL e outra nomenclatura veiculadas sempre por econômistas como "Vida Gerador de Benefício Livre" tradicionalmente referenciada na abreviação por VGBL.("VEGEBEELE!")
Muito Very good de bom agora vamos entender os tais tipos de sistemas de previdencia fechada ou planos fechados:
Nominalmente conhecidos como fundos de pensão, ofertados por entidades idôneas objetivando o futuro investidor ou previdenciario privado a ofertar tal benefício para seus colaboradores.
Na bem da verdade tais planos laboram o resultado como se fossem PGBLs, entretanto tais taxas de administração são assim no no jargão financeiro "muro de arrimo" ou subsidiadas e só entram ou melhor dizendo devem ter a premissa de participarem os tais empregados da empresa ora patrocinadora do fundo.
Outrossim também participa de modo a entender que a aposentadoria dos referidos supra cotados cotistas, de modo que a quantia poderá navegar em aguas priofundas num patamar próximo aos 100% do real valor a proximado em questão do aporte de cada empregado.
2. No "causo" vamos entender nessa singular questão: Quais são os regimes tributários dos planos de previdência?
Para as pessoas ou clientes que optarem por investir em um fundo de previdência aberto ou fechado precisa considerar essa reflexão: "Devo optar pelas formas de tributação: progressiva? Ou buscar as alíquotas que visam aumentar conforme a quantia investida no fundo?
A resposta fica a critério entretanto a regressiva, cujas alíquotas diminuem com o passar do tempo pode ser uma saída:
Observe as duas tabelas na sequência, avaliando que a tabela progressiva está nas versões anual e mensal para o ano-calendário de 2012:
Tabela progressiva
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Base de cálculo anual (R$) Base de cálculo mensal (R$) Alíquota
Até 18.799,32 Até 1.566,61 Isento
De 18.799,32 até 28.174,20 De 1.566,62 até 2.347,85 7,5%
De 28.174,21 até 37.566,12 De 2.347,86 até 3.130,51 15,0%
De 37.566,13 até 46.939,56 De 3.130,52 até 3.911,63 22,5%
Acima de 46.939,57 Acima de 3.911,64 27,5%
Tabela regressiva
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Prazo de acumulação Alíquota
Até 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%
Como você pode reparar a tabela regressiva, a mordida do famigerado "leon" para quem aplicou por curto espaço de tempo é abismal em relação à justa tabela progressiva, visando incentivar a poupança de longo prazo.
Ou seja?
se o interessado necessitar ou precisar usufruir, resgatar, ter o dinheiro antes do previsto, o tombo e a cacetada no bolso, ou melhor dizendo os ditos impostos no seu bolso serão bem expressivos!.
Em comparação, quem mergulha o arame, gaita, bufunfa, dinheiro aplicado por um período superior a 10 anos, deverá ser onerado em apenas 10% de IR.
Mas perese deverás atenção:
As sublimadas alíquotas ditas por especialistas coo as mais baixas podem incidir apenas sobre o valor aplicado ou seja, há mais tempo.
Se O pensamento inicial for angariar uma retirada mensal ou pensão mensão após o dito período de acumulação no fundo de previdência, o sortudo e disciplinado poupador será agraciado por essa expressiva regra.
Como tudo na vida tem no meio do caminho tem um "Mas" se resgatar toda essa bolada de uma só vez, todo valor depositado nesse periodo de dez anos terá ai um tributo com alíquotas maiores de acordo com o tempo em que estiver investido.
Na bem da verdade as intituições acabam por aplicar o seu dinheiro pagando em valores consideraveis para que você possa usufruir da tabela progressiva onde essa beneficia quem não conseguir acumular um grande patrimônio no fundo.
Entretanto se os aportes ou valores previdenciarios rentaveis ou a sua rentabilidade forem baixos, ou mesmo se: (não gosto da palavra Taxas mas devo usa-la para melhor entendimento) essas taxas forem muito expressivas, é oportuno dizer que a renda no futuro seja minguada.
Exemplificando: Se o boladão Investidor como você recebe hoje 1.500 reais por mês de pensão, por exemplo – o que não é esta ausente do tempo e nem fora da realidade, de acordo com os cabras (O Prefeito João dória diz que especialistas são pessoas compradas para defender uma idéia) esses tais ditos "especialistas" – dirão que estaria isento de IR.
Entretanto jovem consumidor que ora opta por saber como fazer previdência privada deverá entender que: receber 2.300 reais ao mês, paga apenas, uma bagatela de meros 7,5% de IR, valor insignificante perante a alíquota da tabela regressiva.
Vale dizer que a tabela do IR é deverás atualizada com o passar dos anos,ou seja: o que significa que provavelmente continuará a ser desta maneira.
3.Vamos quebrar a cuca: "Quais as diferenças entre PGBLs e VGBLs?"
Na economia financeira ou mercado tradicional dos poupadores os ditos PGBLs capacitam o investidor deduzir as contribuições para previdência do IR, porém é preciso que ele utilize a declaração completa,limitando se a casa dos 12% da renda dita tributável. Vamos ao caso do VGBL, que na verdade é um produto conhecido e apelidado de securitário, esse VEGEBELE (gosto de escrever assim) não oferece nenhuma abertura para esse abatimento, mas instrumentaliza-se melhor para fazer jus ao planejamento dito sucessório e para quem usa a declaração simplificada do IR.
Segundo João de Moura especialista na area diz que outra diferença é que, no caso do PEGEBEELE, o tal do imposto só incide na hora do resgate, ouseja o Leão não te comerá na entrada, mas irá agreciar a sua porta dos fundos com o o montante acumulado ao longo dos anos. Já no caso do VGBL, o real imposto deverá incidir entretanto apenas sobre a rentabilidade. Essa é a maneira de tributação é na verdade uma vantagem aos olhos dos ditos previdenciarios pois esses planos de previdência em relação aos fundos de investimento comuns, tributados semestralmente na forma do come-cotas. Reflita nessa questão:
Isso porque nos PGBLs e VGBLs o dinheiro que seria revertido para os impostos continua rentabilizando no fundo com o passar do tempo.Foi o que disse o inicio do texto, pois não interessa para o banco ou a instituição financeira ser secada do aporte ora investido, pois ele usa esse seu capital para aplicar em outras demandas a curto ou medio prazo, e essa perda que ele terá na retirada in totum ele absorve com taxas para inibir o exodo financeiro total! desta maneira deixando o seu dinheiro aplicado ele será lucro garantido para bonificar ambos, tanto você como a instituição ora contratada!
Perceba que é necessário você tomar alguns cuidaods paraA não pagar Imposto de Renda mais de uma vez. (ilustrando o leão te pegando na entrada e na saída, sem dó sem piedade!) Se você faz uso da declaração simples de Imposto de Renda, não deverá em hipótese alguma, jamais nesse caso contratar um PGBL. Se o fizer, pagará IR sobre o montante de sua renda atual, sem o abatimento, e sobre o montante acumulado no PGBL no futuro, entendeu agora a mordida do Leão? Que na verdade corresponde a uma dupla tributação.
4. Grande sábio matématico você quer dizer que o PGBL é mais vantajoso que o VGBL?
Bom minha querida Garça alegre, tudo deverá depender do real objetivo do investidor e do tipo de declaração que ele desejaentregar à Receita.
Porém se o contribuinte almeja entregar a declaração completa, ao aplicar em PGBL ele de fato paga menos imposto ao longo do tempo em relação a uma mesma aplicação em VGBL (veja os cálculos).
Essa disfarçada diferença é que, no primeiro caso, a comida do Leão (leia com aquele pensamento de perpetuação da espécie!)deverá acontecer tão somente apenas no perído dos resgates e pode acabar pesando mais no bolso do investidor.
Porém: Se o valor ou investimento for sacado todo de uma vez, o dinheiro rendido e acumulado em um PGBL acaba sendo menor. Não importa que o resgate seja feito ou seja aos poucos, porém, o Imposta de Renda incide sobre todo o montante, enquanto que no VGBL recai apenas sobre a rentabilidade.
Meu caro investidor, quem aplica em VGBL paga mais imposto de renda ao longo da vida, mas dilui esses pagamentos de forma mais equilibrada no tempo. cada um deverá avaliar os riscos de acordo com sua expectativa de uso-fruto!
Entretanto jovem, esse mesmo contribuinte pode reduzir o impacto do imposto na aposentadoria investindo, anualmente, o valor que deixou de pagar à Receita referente ao valor aplicado no seu PGBL.
Assim sendo ele conseguirá obter ou acumular um, valor ou saldo líquido maior do que conseguiria se investisse em um VGBL exatamente igual.
Porém que isso seja de lição meu caro: só poderá ser feito se a soma da quantia poupada com impostos e do valor investido anualmente ainda não ultrapassar a casa dos 12% da renda tributável do contribuinte.
5. Vamos lá a outra questão: Quais são as taxas cobradas nos fundos de previdência?
Já disse que não gosto do vernáculo "das taxas" porém vamos falar das taxas de administração anuais cobradas em todos os fundos, que servem para remunerar o gestor, os fundos de previdência aberta também cobram uma taxa de carregamento a cada aporte. Ou seja, se o investidor faz aportes todos os meses, a taxa comerá um percentual de cada um de seus depósitos mensais. Essa é a maior desvantagem dos planos de previdência aberta em relação aos demais fundos de investimento, pois eles acabam se tornando caros demais para a pessoa física.
Nos maiores dos casos os bancos brasileiros, gestão fundos de previdência que visam praticar elas as taxas de administração de cerca de 3% ao ano, e ditas taxas de carregamento que chegam a 5% por aporte.
Esse valor praticamente inviabiliza o investimento em previdência, principalmente se considerado o alto grau de conservadorismo que esse tipo de fundo costuma ter.
Mas já existem hoje disponíveis para a pessoa física fundos de previdência sem taxa de carregamento e com taxas de administração em torno de 1,0% ao ano que, aí sim, podem buscar oou melhor dizendo, competir com fundos de renda fixa comuns.
É preciso dizer também que podem aumentar os custos ou reduzir o valor do benefício a inclusão de pensões (por morte ou invalidez) e pecúlio,(pecúlio
substantivo masculino
1.
soma economizada e reservada em dinheiro para uma eventualidade futura.
"guardou um p. para a velhice"
2.
qualquer soma ou reserva em dinheiro.)
bem como a opção pelo regime de benefício definido no futuro.
6. Onde investir os preciosos fundos de previdência?
Os tais fundos de previdência não admitem alavancagem,ou seja: mecanismo que pode incrementar os ganhos, (famoso jeitinho brasileiro) mas também as perdas, uma vez que os recursos serão, em tese, imprescindíveis para a sobrevivência dos cotistas na aposentadoria.
Resumindo: Entre os fundos abertos, existem aqueles que investem apenas em títulos públicos, ou seja, em renda fixa pública e privada, e os que admitem renda variável (ações, câmbio, juros etc.).
Entre estes, há os que aplicam até 15% do patrimônio em renda variável, de 15% a 30%, acima de 30%, os multimercados e os fundos de ações – que aplicam ao menos 67% do patrimônio em renda variável.
Já os fundos de pensão podem aplicar até 70% em renda variável (somente para ações de empresas listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa), até 20% em títulos de crédito privado, até 8% em imóveis, até 15% em empréstimos e financiamentos a participantes e assistidos, até 10% de investimentos no exterior e até 20% em investimentos estruturados, onde se incluem os fundos imobiliários e os multimercados.
7. Outra questão debatida entre economistas: Devo acreditar nas simulações?
Muito bem os tais Especialistas ou profissionais da area alertam para o fato de que a rentabilidade estimada nas simulações de previdência privada normalmente é irreal, ou seja, por ser alta demais, frequentemente ignorando a inflação.
Para o professor Elisson de Andrade, tendo em vista o patamar atual de taxa de juros e as intenções da política econômica brasileira daqui para frente, uma taxa de juro real de 2% ao ano – já descontada a inflação, portanto – é mais realista do que usar o CDI.(Essa tese já foi sufragada pela nova modalidade que deverá entrar em vigor já em 2018 para 2019)
Uma taxa de 2% pode parecer baixa, e é. Mas esta é a melhor maneira de calcular, sendo assim: o mais conservador possível. Ou seja, Isso porque, por serem investimentos de longo prazo – para 20 ou 30 anos (desde que o cidadão nãoprecise resgatar) – planos de previdência são também os mais imprevisíveis. É impossível estimar o que vai acontecer com a economia nos próximos 30 anos ou mais.
Devido à baixíssima rentabilidade real que se pode estimar para um investimento como esse, o poupador deve considerar a tabela progressiva depois de fazer uma simulação com uma rentabilidade mais realista. Pode ser que o montante acumulado no seu fundo ou o benefício mensal se encaixe na faixa de isenção ou na da alíquota de 7,5%.
8. vamos pensar se por um momento você bata com as 10: Como reverto o plano de previdência para meus herdeiros?
Pensando na sua esposa ela é linda? Bem continuando, a designação dos beneficiários daquele valor em caso de morte do titular é considerado de praxe, ou seja, em geral feita sem custo. Ou os seus herdeiros receberão ao menos o montante acumulado no fundo, sem necessidade de inventário.
Mas é preciso ficar atento a duas coisas.
01), designe seus beneficiários de acordo com as proporções corretas para a divisão entre os herdeiros. Nesse Caso procure pensar no desenho seja diferente do que está estabelecido por Lei, ou seja dita divisão poderá ser contestada na Justiça pelos herdeiros que se sentirem lesados, e com isso os recursos ficarão retidos e seguirão para inventário.
Em segundo lugar, quem pensa em investir em um fundo de previdência já em idade avançada, apenas com o intuito de fazer o planejamento sucessório, deve preferir o VGBL ao PGBL, e a tabela progressiva à regressiva. Isso porque o prazo de acumulação será pequeno demais para se usufruir dos incentivos tributários, e o IR incide apenas sobre a rentabilidade, não sobre o saldo total do fundo.
9. Gestor pense nessa questão: É interessante aderir ao fundo de pensão da minha empresa?
Os conhecidos fundos de pensão costumam ser bastante vantajosos quando a empresa – chamada de patrocinadora – também faz aportes em nome do empregado. Algumas chegam a contribuir mensalmente com uma quantia igual à do cotista.
Para cada real investido pelo funcionário, outro real é investido pela empresa, o que de cara dobra o patrimônio do cotista. Outra vantagem é a ausência de taxa de carregamento e a taxa de administração baixa.
Mas é preciso tomar alguns cuidados, caso o funcionário se desligue da empresa. Primeiro porque, dependendo do tempo de permanência, o ex-empregado pode não levar um tostão sequer da contribuição patronal se resolver migrar ou resgatar os recursos. A maioria das patrocinadoras estabelece um tempo mínimo de casa para que o ex-funcionário possa levar consigo ao menos uma parte de suas contribuições.
Em segundo lugar, se tiver optado pela tabela regressiva e decidir resgatar tudo de uma vez, o cotista vai pagar caro pelos últimos aportes que fez no fundo, sujeitos às mais altas alíquotas da tabela. Apenas os aportes feitos há dez anos ou mais sofrerão a incidência da alíquota de 10%, e assim por diante.
Para não sofrer neste caso particular, o cotista tem a opção de fazer a portabilidade para o fundo de previdência de seu novo empregador ou de permanecer no fundo da mesma empresa, fazendo ou não mais contribuições. Caso o novo empregador não ofereça esse benefício aos funcionários, é possível fazer a portabilidade para um fundo aberto, desde que ele seja quase tão barato quanto o fundo de pensão. A portabilidade pode ser feita entre fundos do mesmo gênero (PGBL para PGBL e VGBL para VGBL) sem qualquer custo para o investidor – nem mesmo de IOF.
Se optar por permanecer no fundo, o cotista pode parar de contribuir e esperar até que o último aporte faça aniversário de dez anos para resgatar os recursos. Mas se continuar a contribuir, o cotista deverá esperar para usufruir do benefício apenas na sua aposentadoria, a fim de aproveitar as alíquotas mais baixas de IR.
10. Outra duvida cruel: Devo optar pela tabela progressiva ou regressiva?
Como você viu nos itens anteriores, a dita opção pela tabela regressiva só deverá ser realizada quando o investidor tenha perspectivas de acumular um alto patrimônio (o que dependerá de sua capacidade de poupança, se considerada uma simulação mais conservadora) e permanecer no fundo por mais de dez anos.
Entretanto a tabela progressiva deve ser escolhida quando a perspectiva de acumulação de patrimônio for baixa e, no caso específico dos fundos de pensão, quando o cotista não tiver expectativa de permanecer por muito tempo na empresa e desejar resgatar todo o montante ao se demitir. Lembrando que, se o patrimônio aumentar acima do esperado, o investidor pode fazer a portabilidade de recursos para outro plano de previdência semelhante, optando pela tabela regressiva. No entanto, uma vez na tabela regressiva, torna-se impossível voltar atrás.
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